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Declaração de imposto de renda: como declarar o seu lote ou terreno

A declaração de imposto de renda, popularmente conhecido como acerto de contas com o leão, se iniciou neste mês e vai até o final de abril. Neste ano, há mudanças importantes como, por exemplo, o pagamento em 5 lotes, já a partir de 31 de maio.

 Além disso, com o aumento do número de fintechs e bancos digitais, o sistema de restituição do imposto de renda permitiu selecionar em qual conta o contribuinte deseja o ressarcimento, quando houver valor a ser devolvido.

Por último, as criptomoedas passaram a ter três opções para declaração.

Mas você sabe como declarar o seu lote ou terreno? Confira tudo no nosso artigo da semana.

Imóveis de todas as espécies possuem um campo exclusivo para a declaração de imposto de renda

O lote ou terreno a ser declarada, constará na Declaração de Imposto de renda na seção “Bens e direitos”, com o uso adequado para o tipo de propriedade. As opções são divididas em: 11 para apartamentos, 12 para casa e 13 para terrenos.

Nesse caso, ao escolher a opção terreno, ele será declarado pelo chamado “custo de aquisição”. Ou seja, pela somatória dos valores que o contribuinte desembolsou para a aquisição do imóvel. O valor total deverá considerar:

  • O valor de entrada do lote;
  • O FGTS utilizado;
  • As parcelas do financiamento pagas até a data de 31 de dezembro de 2020;
  • Por último, os custos adicionais para a utilização do terreno.

É importante considerar que no campo “Discriminação”, você precisará preencher as informações completas sobre o lote ou terreno. Por exemplo, endereço, dados do vendedor, banco que cede o empréstimo e por quais condições, saldo do FGTS, doações e outros.

Exemplo: Um terreno adquirido por R$100 mil com entrada de 20% em espécie e 20% desse valor oriundo do FGTS, deverá ter declarado R$40 mil como sendo o valor do terreno.

Por fim, na declaração do ano seguinte, é necessário declarar este mesmo valor no campo anterior e incluir o acumulado do ano.

Uma nota importante é que, ainda que o valor do imóvel seja atualizado anualmente, é preciso trazer e manter no histórico o descritivo, no campo “Discriminição”, o valor de compra original do imóvel.

Como fazer com terrenos ou lotes financiados?

Caso seu imóvel tenha sido financiado, a cada ano você precisa acrescer ao valor declarado o total das parcelas pagas no ano anterior.

Ou seja, o valor informado neste ano deverá ser o valor pago do ano corrente da Declaração do Imposto de Renda somado ao ano anterior. Logo, não se deve colocar o valor total do imóvel, apenas o valor pago naquele ano.

Além disso, é importante que o contribuinte informe no campo “discriminação” como foi realizada a compra do imóvel e o financiamento. É preciso ainda lembrar que, dependendo da forma de financiamento, deve ser informado também a ficha de Dívidas e Ônus, necessária para que a Receita Federal entenda a fonte do recurso que originou a variação patrimonial do contribuinte.

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Como declarar um lote ou terreno após a conclusão do seu financiamento?

Ao fim de um financiamento, a declaração de imposto de renda passa a ter um bem 100% quitado e ele passa a ser propriedade do contribuinte. Em outras palavras, não será mais necessário informar dados de financiamento e o valor declarado deve ser o valor total do imóvel no ano anterior à declaração.

Quando o financiamento é concluído, a declaração passa a ter um bem 100% quitado. O bem passa a ser propriedade do contribuinte, não havendo a necessidade de fornecer dados do financiamento. Muda apenas o valor total do imóvel a ser declarado, que deverá contemplar os valores pagos no ano-calendário anterior.

Quando existem despesas com reforma, o contribuinte deve somar ao valor do bem declarado na ficha de bens e direitos, informando no campo “discriminação” que a atualizaçao do valor se deu por conta de uma reforma.

Esses valores gastos devem ser acrescidos ao custo de aquisição do imóvel, aumentando o valor a ser declarado.

Por exemplo: uma pessoa que adquiriu um imóvel financiado no valor de R$ 100 mil e, até o último dia do ano, pagou entre entrada e parcelas um valor total de R$ 40 mil, e naquele mesmo ano fez benfeitorias no valor de R$ 5 mil, na declaração deve informar R$ 45 mil como o valor final do imóvel.

É permitida a inclusão de gastos com:

a) construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;

b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;

c) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel.

Documentos comprobatórios do lote para a Declaração do Imposto de Renda

Dentre os principais documentos que precisam ser apresentados para declarar um lote ou terreno no Imposto de Renda estão: comprovantes de pagamento e contratos de financiamento e FGTS (quando utilizados).

Em situações que o lote ou terreno são declarados pela primeira vez, considere o montante pago até o último dia do ano anterior à declaração.

É importante lembrar que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis, lotes ou terrenos. O único imposto que incide é i ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra.

Principais erros relacionados à declaração de lotes ou terrenos no Imposto de Renda

Para não correr o risco de ter a Declaração de Imposto de Renda rejeitada, caindo assim na malha fina, confira estes 4 erros mais comuns:

  1. Não relacionar na declaração os lotes ou terrenos pertencentes a dependentes;
  2. Atualizar o  imóvel com o valor de mercado, quando o correto é declarar com base no preço pago.
  3. Realizar a declaração em separado do cônjuge e não figurar o imóvel em nenhuma delas ou em ambas. Quando o imóvel é adquirido durante a sociedade conjugal, ele precisa configurar apenas em uma das declarações.
  4. Lançar o saldo devedor de uma alienação fiduciária na guia Ficha de dívidas e ônus reais. Num lote ou terreno dado como garantia, o valor a declarar são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias.

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