O Regimento Interno do condomínio faz parte dos 3 principais documentos que estabelecem as regras no espaço interno de um empreendimento. Juntamente com o Código Civil e a convenção do condomínio, ele aponta diretrizes, responsabilidades e obrigações de cada morador, do síndico e visitantes. Além disso, por ser parte integrante da convenção, acaba por se tornar o recurso mais utilizado no dia a dia do condôminos.
Mas você sabe o que, legalmente, é possível estar disposto no regimento interno? E principalmente, como elaborá-lo e torná-lo personalizado para as necessidades dos condôminos?
Muitos condomínios, por não saberem os passos para criá-lo, optam por usar o documento da construtora. Porém, isso pode não refletir a realidade do lugar, gerando problemas. Por isso, preparamos esse guia completa para te auxiliar em todos os passos da elaboração de um regimento interno. Vem conosco!
O que é o regimento interno
O regimento interno de um condomínio pode ser definido como o conjunto de normas que disciplinam a conduta dentro do espaço. Isso porque ele abrange todos que ali moram ou circulam; de condôminos, locatários, usuários, serventes até mesmo visitantes.
Primeiramente, ele é uma espécie de manual orientativo sobre as normas básicas de convivência. Por isso, pontua desde os procedimentos a se tomar em espaços compartilhados até mesmo o que pode e não pode dentro do espaço privado.
Quando elaborado com a ajuda dos próprios moradores, o regimento interno tende a ser mais assertivo. Isso porque estes irão conhecer as reais necessidades do lugar. Todavia, o recomendável é que sua elaboração conte com a supervisão de um advogado especialista no assunto. Dessa forma, o condomínio fica resguardado judicialmente em suas regras e condições.
Se por um lado, morar em condomínios possui vantagens extremamente benéficas, sem um regimento, isso pode se tornar dor de cabeça. Até mesmo o Código Civil determina, no artigo 1.334, que o regimento deve ser obrigatório.
Mas qual a diferença entre Regimento interno e convenção de condomínio?
É possível afirmar que o Regimento interno regula questões que envolvem relacionamentos no espaço no dia a dia. Por exemplo, normas de uso de piscinas, salões, permissão de animais, procedimentos de segurança e outros. Para que seja validado, é preciso registrá-lo em um cartório, anexando edital de convocação, lista de presença e ata de reunião.
Por sua vez, a convenção de condomínio trata de questões administrativas mais complexas. Neste caso, abrange desde quórum para reuniões até cobranças de inadimplentes, aplicação de multas e modelo de administração.
A convenção é considerada um documento público e carece de registro idêntico ao regimento interno.
Quando bem redigidos, os dois documentos completam o Código Civil, atualizando os condôminos com a legislação vigente.
Da mesma forma que há documentos próprios na aquisição de um lote, os três termos regulamentam os procedimentos posteriores à venda. Seja para construir ou para revender, moradores ou locatários precisam cumprir o que foi determinado no regimento interno.
Permissões e proibições em um Regimento interno
Por haver muitos assuntos que podem gerar discórdia e desentendimentos entre condôminos, o regimento precisa antecipar conflitos. Isso significa deixar claro, em detalhes, o que é permitido, proibido e em quais condições.
Quanto mais objetivo e completo for o Regimento interno, mais compreensível e executado adequadamente ele será. Contudo, ele não pode transpor leis federais, ou ainda condicionar seu cumprimento a alguma regra que a lei não permita.
Permitido
O regimento interno deve começar falando sobre a finalidade do condomínio. Por exemplo, se ele é residencial, comercial ou misto. Primeiramente, ele irá definir sobre a administração e o gerenciamento das rotinas e, em seguida, estabelecer as normas para o uso de espaços e objetos em comum.
Neste ponto, é preciso incluir as regras de utilização de piscinas, academias, quadras esportivas e outros. Também é recomendável explicar sobre autorização do uso por visitantes ou pessoas externas ao condomínio.
Para tratar da parte estética, é preciso decidir sobre colocação de faixas, estender roupas e/ou toalhas em locais visíveis e instalação de equipamentos. Já os espaços individuais de cada residência precisam também ser contemplados com a permissão ou não de festas, criação de animais e horário de reparos ou obras.
Em relação ao serviços comuns, pode-se estabelecer regras para coleta de lixo, utilização do estacionamento e circulação de pessoas estranhas. O que for necessário que haja conhecimento coletivo, recomenda-se fixar em lugares próprios essas regras. Dessa forma, será possível garantir o conhecimento de todos.
Proibido
Mesmo se tratando de um regimento interno, ele não pode confrontar leis superiores, como Constituição Federal, Lei do Condomínio ou Código Civil. Por isso, é proibido normas que entrem em conflito com o direito de propriedade como proibição de visitas ou limite de moradores por residência.
Exigências para elaboração
A elaboração de um Regimento Interno deve ser realizada pelos próprios condôminos. Ainda que optem por utilizar um modelo de outro empreendimento, é importante considerar as especificidades do local. Após sua conclusão, ele será votado na primeira reunião da assembleia geral, precisando de dos votos da maioria simples (50% mais um). Com isso, sua aprovação é promulgada.
Porém, ainda é necessário após ser aprovado, que se organize e formate, dividindo-o em capítulos e artigos. Além disso, é preciso especificar em seu teor a data e tipo de assembleia em que foi posto em votação. Estando pronto, ele precisa ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos Civis.
É recomendável que ele seja realizado juntamente com a convenção, todavia, também pode ser um documento independente à ela.
Reforçando que em situações em que uma das regras contradizer leis superiores, estas prevalecem sobre ele. Por isso, não adianta incluir cláusulas discordantes ou contraditórias no documento, ainda que com aprovação em assembleia.
E se for preciso alterações?
Suponhamos que após o registro, o condomínio opte por um síndico virtual ou ainda portaria remota inexistente no momento da aprovação do regimento interno. E que estas mudanças exijam alterações no documento.
Nesse caso, a alteração pode ser feita mediante nova convocação, destinada para tal fim. E também é preciso respeitar a convenção que pode ou não determinar prazos ou procedimentos para esta mudança.
Após nova aprovação com quórum, o documento exige um novo registro, substituindo o anterior.
Como você pode verificar em nosso artigo, o Regimento Interno se faz necessário para equilibrar direitos e deveres de condôminos.
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